Nos domínios da Sensibilização e Informação Pública, compete ao SMPC:
- a)Realizar ações de sensibilização e divulgação sobre a atividade de proteção civil;
- b)Promover campanhas de informação junto dos munícipes sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis;
- c)Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação.
Os artigos 12.º e 13.º são renumerados passando a constar como artigos 14.º e 15.º
É alterado o artigo 14.º que passa a ter a seguinte numeração e redação: