- 1 -O Centro de Coordenação Operacional Municipal (a seguir designado por CCOM-SC), assegura ao nível Municipal, a articulação operacional das entidades integrantes do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS) e que todas as entidades imprescindíveis nas Operações de Socorro se articulam entre si, garantindo os meios humanos e materiais considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto.
- 2 -O CCOM - SC, é coordenado pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil.
- 3 -O Município de Santa Cruz, garante os meios humanos, materiais e informacionais necessários ao funcionamento do CCOM - SC.
É alterado o artigo 25.º que passa a ter a seguinte numeração e redação:
Artigo 26.º — Objeto
Vigente desde: 09/04/2025