O município pode proceder à atualização dos valores da TMPC sempre que o considere justificado, mediante a fundamentação económico-financeira subjacente, nos termos previstos na Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, bem como atualização da taxa de inflação anual, à semelhança das restantes taxas municipais e de acordo com o regulamento de taxas em vigor.