O pagamento de taxa pode ser isento, total ou parcialmente, por deliberação fundamentada da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, ou por aplicação do n.º 9 do artigo 9.º do regulamento das taxas municipais em vigor à presente data.
O pagamento de taxa pode ser isento, total ou parcialmente, por deliberação fundamentada da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, ou por aplicação do n.º 9 do artigo 9.º do regulamento das taxas municipais em vigor à presente data.