- 1 -Qualquer membro do conselho do DEEC poderá propor candidatos ao cargo de presidente.
- 2 -O presidente do DEEC em funções e os dois presidentes anteriores constituem uma comissão de candidaturas que tem por objecto fomentar o aparecimento de candidatos ao cargo de presidente do DEEC.
- 3 -A convocatória do conselho do DEEC que elegerá o presidente e ratificará a respectiva comissão executiva deverá ser enviada com pelo menos duas semanas de antecedência e deverá ser acompanhada de indicação dos nomes propostos.
- 4 -A eleição do presidente faz-se por escrutínio secreto em duas voltas. É eleito o candidato que obtenha mais de metade dos votos entrados na urna. Há lugar a segunda volta com os dois candidatos mais votados na primeira, se nesta nenhum dos candidatos ficar eleito.
- 5 -No caso de existir apenas um candidato e este não obtenha mais de metade dos votos entrados na urna à primeira votação, há igualmente lugar a uma segunda volta.
- 6 -Após a eleição do presidente será ratificada a comissão executiva. A comissão executiva é ratificada se obtiver mais de metade dos votos entrados na urna. Caso não seja ratificada a comissão executiva, o presidente apresentará nova proposta em reunião a convocar posteriormente.
Artigo 18.º — Eleição do presidente e ratificação da comissão executiva
Vigente desde: 19/10/2004