- 1 -A eleição dos membros não permanentes do conselho do DEEC realiza-se de dois em dois anos e a sua organização é promovida pela comissão executiva do DEEC.
- 2 -Consideram-se como suplentes os candidatos mais votados a seguir aos eleitos nas eleições mais recentes.
- 3 -Quando ocorrer a necessidade de substituições e não existirem membros suplentes disponíveis, realizar-se-ão eleições intercalares e os novos membros completarão o mandato daqueles que substituem.
Artigo 19.º — Eleição dos membros não permanentes do conselho do Departamento
Vigente desde: 19/10/2004