- 1 -Os órgãos de gestão no DEEC são:
- a)O presidente do Departamento;
- b)O conselho do Departamento;
- c)A comissão executiva;
- d)O conselho científico;
- e)O conselho consultivo.
- 2 -O presidente do Departamento é o presidente dos órgãos referidos nas alíneas b) a e) do número anterior.
- 3 -São agentes de coordenação e gestão no DEEC:
- a)O coordenador da pós-graduação;
- b)Os coordenadores das licenciaturas de que o DEEC é responsável;
- c)Os representantes do DEEC nas comissões coordenadoras das licenciaturas de que o DEEC é co-responsável;
- d)Os representantes do DEEC nas comissões coordenadoras das outras licenciaturas em que o DEEC participa;
- e)Os coordenadores das áreas científicas;
- f)Aqueles a quem forem atribuídas tarefas permanentes de coordenação pelo presidente ou por órgãos de gestão do DEEC;
- g)Quaisquer outros a quem, por período limitado e para fins específicos, sejam atribuídas determinadas tarefas.
Artigo 2.º — Órgãos e agentes de gestão
Vigente desde: 19/10/2004