- 1 -O conselho do DEEC é constituído por membros permanentes e por membros não permanentes.
- 2 -São membros permanentes todos os professores catedráticos, associados e auxiliares de carreira e convidados, e os investigadores doutorados na dependência funcional do DEEC incluídos nas áreas científicas abrangidas pelo DEEC.
- 3 -São membros não permanentes:
- a)Um representante dos funcionários não docentes;
- b)Um representante dos estudantes por cada licenciatura de que o DEEC é responsável ou co-responsável;
- c)Um representante dos estudantes de cada programa de mestrado e de doutoramento de que o DEEC é responsável.
- 4 -Os membros não permanentes são eleitos pelos respectivos corpos.
Artigo 3.º — Conselho do Departamento - Constituição
Vigente desde: 19/10/2004