Saltar para o conteúdo principal
Artigo 22.º
— Duração dos mandatos
Vigente desde: 19/10/2004
A duração dos mandatos relativos a todas as actividades de gestão no âmbito do DEEC é de dois anos.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 21
Responsabilidade
Seguinte · Artigo 23
Entrada em vigor