- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
- 2 -O presidente, a comissão executiva e todos os demais detentores de cargos de gestão no âmbito do DEEC em funções na data da entrada em vigor deste Regulamento mantêm-se em funções até ao fim dos seus mandatos.
Artigo 23.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 19/10/2004