- 1 -O presidente do DEEC é um professor catedrático ou associado do DEEC em regime de tempo integral e em efectividade de funções.
- 2 -O presidente do DEEC tem as seguintes competências previstas:
- a)Representar o Departamento;
- b)Convocar e conduzir as reuniões do conselho do Departamento, comissão executiva, conselho científico e conselho consultivo;
- c)Exercer, em permanência, as funções que lhe forem cometidas pelo conselho do Departamento e pela comissão executiva, podendo qualquer destes órgãos pedir a ratificação das resoluções do presidente;
- d)Fazer parte, por inerência de funções, da assembleia de representantes, da comissão coordenadora do conselho científico e do conselho consultivo do IST;
- e)Submeter ao conselho do Departamento a proposta de plano orçamental e de actividades e o relatório anual, a apresentar ao conselho directivo, bem como a aplicação do orçamento à disposição do Departamento;
- f)Garantir a realização das eleições previstas nos Estatutos do IST e informar os órgãos de gestão do IST dos respectivos resultados;
- g)Coordenar a elaboração dos mapas de distribuição de serviço docente e enviá-los ao conselho científico do IST;
- h)Dar andamento às propostas de admissão de pessoal e de renovação e rescisão de contratos;
- i)Zelar pela boa conservação das instalações e do equipamento afecto ao Departamento, para o que os órgãos de gestão do IST deverão facultar os meios necessários;
- j)Executar as delegações de competências que forem atribuídas pelos órgãos centrais do IST;
- k)Preparar as reuniões de todos os órgãos do Departamento e executar as suas deliberações;
- l)Nomear os professores responsáveis por infra-estruturas e serviços comuns do DEEC.
- 3 -Em caso de empate em votações, o presidente do DEEC tem voto de qualidade, em todos os órgãos a que preside, salvo se a votação se tiver efectuado por escrutínio secreto.
- 4 -Em caso de ausência ou impedimento temporário do presidente, as suas funções serão desempenhadas pelo vice-presidente por ele designado.
- 5 -O presidente do DEEC pode delegar competências nos membros da comissão executiva do DEEC.
Artigo 6.º — Presidente do Departamento
Vigente desde: 19/10/2004