- 1 -O conselho do DEEC tem as seguintes competências:
- a)Eleger e destituir o presidente do Departamento, implicando a sua destituição a cessação de funções da comissão executiva;
- b)Ratificar a comissão executiva;
- c)Propor alterações ao Regulamento do Departamento;
- d)Aprovar a criação e extinção das áreas científicas em que o Departamento se organiza;
- e)Eleger os representantes do Departamento a quaisquer outros órgãos ou comissões;
- f)Colaborar na elaboração do projecto de orçamento e do relatório de actividades do IST;
- g)Elaborar orçamentos privativos de gestão das receitas próprias a incluir no orçamento privativo do IST;
- h)Gerir, no âmbito e de acordo com o orçamento aprovado para o Departamento, todos os meios humanos e materiais a eles adstritos em ordem a assegurar a execução dos seus objectivos;
- i)Submeter à aprovação dos órgãos centrais, sob proposta da comissão executiva, as contas anuais e plurianuais do Departamento;
- j)Propor os quadros de pessoal docente, investigador e técnico adstrito à actividade científica;
- k)Propor a nomeação e contratação de pessoal docente e não docente;
- l)Propor a constituição dos júris para as provas académicas nas áreas científicas abrangidas pelo Departamento e para o preenchimento de lugares dos quadros de pessoal afectados ao Departamento;
- m)Nomear os professores responsáveis pelas disciplinas a cargo do Departamento, bem como os seus representantes na coordenação das licenciaturas e mestrados em que participe;
- n)Nomear os professores responsáveis pelos laboratórios, biblioteca e demais serviços do Departamento;
- o)Propor os mapas de distribuição de serviço docente, de equiparação a bolseiro e dispensas de serviço docente;
- p)Verificar o cumprimento das obrigações estatutárias e contratuais dos funcionários e agentes adstritos ao Departamento e promover a sua avaliação periódica;
- q)Propor o estabelecimento de convénios, de acordos e de contratos de prestação de serviços;
- r)Propor os regulamentos das licenciaturas de que o Departamento seja responsável;
- s)Aprovar, anualmente, os planos de actividade científica envolvendo docentes adstritos ao Departamento;
- t)Dar parecer sobre a criação de centros nos quais intervenha pessoal afecto ao Departamento;
- u)Aprovar a criação de grupos, nomear os respectivos coordenadores, bem como aprovar os planos de actividades e apreciar os relatórios de actividades;
- v)Eleger e destituir os coordenadores de licenciaturas de que o DEEC é responsável ou co-responsável;
- w)Eleger e destituir o coordenador da pós-graduação do DEEC;
- x)Apreciar o relatório de actividades bianual da comissão executiva.
- 2 -O conselho do DEEC pode delegar competências no presidente, na comissão executiva e no conselho científico, exceptuando as previstas nas alíneas a) a d) e v) a x) do número anterior.
- 3 -O conselho do DEEC é instância de recurso das decisões do presidente, da comissão executiva e do conselho científico.
Artigo 5.º — Conselho do Departamento - Competências
Vigente desde: 19/10/2004