- 1 -O conselho científico do DEEC é constituído por:
- a)Presidente do DEEC;
- b)Vice-presidentes do DEEC;
- c)Coordenadores das áreas científicas do DEEC;
- d)Coordenador da pós-graduação;
- e)Coordenadores das licenciaturas de que o DEEC é responsável;
- f)Representantes do DEEC nas comissões coordenadoras das licenciaturas de que o DEEC é co-responsável.
- 2 -Sempre que da ordem de trabalhos do conselho constem assuntos relacionados com actividades de investigação, participarão nas suas reuniões, com direito a voto, um representante de cada unidade de I&D do IST ou associada do IST em cuja composição se integrem mais de 5% dos docentes do DEEC.
- 3 -Sempre que as ordens de trabalhos das reuniões o justifiquem, poderão ainda participar em reuniões do conselho, sem direito a voto, os coordenadores das outras licenciaturas em que o DEEC participa, bem como os seus representantes nas comissões coordenadoras dessas licenciaturas, quer a seu pedido, que não deverá ser indeferido sem motivo justificado, quer por convocatória do presidente.
- 4 -O conselho científico reúne por convocação do presidente, por sua iniciativa ou a pedido de pelo menos um quarto dos seus membros.
- 5 -Por iniciativa do presidente do DEEC ou do conselho poderão ser convidados a assistir às reuniões outros membros do conselho do Departamento, embora sem direito a voto.
Artigo 9.º — Conselho científico - Constituição e funcionamento
Vigente desde: 19/10/2004