- 1 -Compete ao conselho científico coordenar as actividades de ensino e investigação da responsabilidade do DEEC por delegação do conselho do Departamento.
- 2 -São competências específicas do conselho científico as seguintes:
- a)Aprovar as propostas de nomeação de docentes do DEEC para integrar as comissões coordenadoras de licenciatura e pós-graduação em que o DEEC participa;
- b)Nomear os elementos do DEEC que integram comissões eventuais no âmbito do conselho científico;
- c)Propor ao conselho científico do IST a constituição dos júris para as provas de doutoramento e agregação nas áreas científicas abrangidas pelo DEEC;
- d)Propor ao conselho científico do IST os regulamentos de cursos de pós-graduação em que o DEEC participa;
- e)Propor ao conselho científico do IST os regulamentos das licenciaturas de que o DEEC é responsável ou co-responsável;
- f)Elaborar os mapas de equiparações a bolseiro, de dispensas de serviço docente e de licenças sabáticas;
- g)Dar parecer sobre a criação de unidades de I&D em que participem docentes ou investigadores do DEEC;
- h)Dar parecer sobre a participação do IST em instituições de I&D na qual participem docentes ou investigadores do DEEC;
- i)Propor a contratação de pessoal docente adstrito às actividades de ensino e formação do DEEC;
- j)Tomar as iniciativas ou apresentar as propostas que considere apropriadas, no contexto das actividades de ensino e investigação.
Artigo 10.º — Conselho científico - Competências
Vigente desde: 19/10/2004