- 1 -O apoio nas despesas de saúde, no que respeita à aquisição de medicamentos, carece de apresentação de comprovativo médico da necessidade dos mesmos.
- 2 -O pagamento dos apoios previstos nos números 1,2,3 e 4 do artigo anterior, deverá ser efectuado à entidade fornecedora do bem ou serviço e mediante apresentação das respectivas facturas, emitidas ao município e após averiguação da efectiva aquisição.
Artigo 13.º — Condições e Modos de Apoio
Vigente desde: 15/05/2009