Saltar para o conteúdo principal
Artigo 20.º
— Omissões
Vigente desde: 15/05/2009
As omissões do presente Regulamento serão supridas por deliberação da Câmara Municipal.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 19
Alteração de Montantes
Seguinte · Artigo 21
Entrada em vigor