- 1 -A Zona Central, designada de forma abreviada por CN, é uma zona de expansão recente já consolidada, apresentando alguns espaços vazios. É caracterizada por uma maior concentração de comércio e serviços.
- 2 -A Zona Central é constituída pelas seguintes subzonas:
- a)Subzona Central 1 (CN 1);
- b)Subzona Central 2 (CN 2);
- c)Subzona Central 3 (CN 3);
- d)Subzona Central 4 (CN 4);
- e)Subzona Verde de Proteção (CNvp).
Artigo 14.º — Identificação e Caracterização
Vigente desde: 19/01/2018