- 1 -A Subzona Central 2 (CN 2) corresponde à área de equipamento (UE (c)), encontrando-se consolidada.
- 2 -A reformulação ou alteração dos equipamentos existentes obedece ao disposto no Artigo 13.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal do Cadaval.
- 3 -Na Subzona Central 2 (CN 2) só é permitida a construção de equipamentos de utilidade pública.
Artigo 16.º — Subzona Central 2 (CN 2)
Vigente desde: 19/01/2018