- 1 -A Subzona Verde de Proteção (EX vp) correspondente ao espaço urbano destinado à proteção e/ou estabilização de encostas, cursos de água, zonas ameaçadas pelas cheias, trechos naturais ou edificados com valor ambiental e cultural.
- 2 -Nesta subzona não é permitida a construção de edifícios ou a execução de quaisquer obras de urbanização.
Artigo 25.º — Subzona Verde de Proteção (EX vp)
Vigente desde: 19/01/2018