- 1 -A Subzona Verde de Lazer (EQ vl) correspondente ao espaço urbanizável a constituir em domínio público ou em propriedade privada municipal para utilização pública.
- 2 -Nesta subzona só é permitida a construção de pequenas obras de apoio à atividade recreativa e de lazer.
Artigo 33.º — Subzona Verde de Lazer (EQ vl)
Vigente desde: 19/01/2018