- 1 -A Zona de Equipamentos e Espaços Verdes, designada de forma abreviada por EV, corresponde a uma zona que pode permitir alguma expansão de Adão Lobo, ao mesmo tempo que deve oferecer um equipamento público e espaços verdes de acompanhamento e de remate da Zona IF.
- 2 -A Zona de Equipamentos e Espaços Verdes é constituída pelas seguintes subzonas:
- a)Subzona de Equipamentos e Espaços Verdes 1 (EV1);
- b)Subzona de Equipamentos e Espaços Verdes 2 (EV 2).
Artigo 35.º — Identificação e Caracterização
Vigente desde: 19/01/2018