- 1 -A Zona Industrial, designada de forma abreviada por IN, compreende espaços fundamentalmente destinados ao uso industrial e equipamentos.
- 2 -A Zona Industrial é constituída pelas seguintes subzonas:
- a)Subzona Industrial 1 (IN 1);
- b)Subzona Lazer 2 (IN 2);
- c)Subzona Industrial 3 (IN 3)
- d)Subzona Verde de Proteção (EQ vp);
- e)Subzona de Equipamento (IN eq).
Artigo 42.º — Identificação e Caracterização
Vigente desde: 19/01/2018