- 1 -Na Subzona Industria 1 (IN 1) só são permitidas obras de ampliação ou construção nova quando afetas à Cooperativa de Fruticultores do Cadaval, e com o intuito de melhorar as condições de funcionamento desta.
- 2 -Caso esta subzona deixe de estar afeto ao uso presente, aplicar-se-ão as disposições previstas para a Subzona Industrial 2 (IN 2).
Artigo 43.º — Subzona Industrial 1 (IN 1)
Vigente desde: 19/01/2018