- 1 -Na Subzona Industrial 2 (IN 2), as operações de loteamento e as obras de construção estão sujeitas aos seguintes índices:
- a)Área mínima de lote: 800 m2;
- b)Frente mínima de lote: 20 m;
- c)Índice de ocupação máximo: 0,50;
- d)Índice de impermeabilização máximo: 0,70;
- e)Afastamento mínimo ao limite da frente do lote: 10 m;
- f)Afastamento mínimo ao limite do tardoz do lote: 10 m;
Artigo 44.º — Subzona Industrial 2 (IN 2)
Vigente desde: 19/01/2018