Para efeitos do presente Regulamento, são adotadas as seguintes definições:
- a)Área total de construção (ATC) - soma das áreas brutas de todos os pavimentos, medida pelo extradorso das paredes exteriores, acima e abaixo do solo, com exclusão de instalações técnicas e garagens, localizadas nas caves dos edifícios, varandas, galerias exteriores públicas ou outros espaços livres de uso público ou comum, cobertos e não encerrados;
- b)Área útil - área dos estabelecimentos comerciais, suscetível de utilização, com exclusão das arrecadações e espaços de armazenagem;
- c)Densidade Bruta: quociente entre o total de número de fogos e a área da parcela de terreno em que se implantam, medida pelo eixo dos arruamentos envolventes ou pelo limite da parcela quando aqueles não existam, referida em fogos/hectare;
- d)Índice Bruto de Ocupação ou de Implantação: quociente entre o total da área bruta de implantação dos edifícios ao nível do terreno e a área da parcela de terreno em que se implantam, medida conforme a alínea c), referido em percentagem;
- e)Índice Bruto de Utilização ou de Construção: quociente entre o total da área bruta dos pavimentos dos edifícios, definida nos termos da alínea a), e a área da parcela de terreno em que se implantam, medida conforme a alínea c), referido em percentagem;
- f)Índice Volumétrico: o quociente entre o total do volume dos edifícios construídos acima do nível do terreno em que se implantam e a área da parcela de terreno em que se implantam, medida conforme a alínea c), referido em m3/m2;
- g)Índice de Impermeabilização: quociente entre o total da área de terreno pavimentada, incluindo arruamentos e estacionamento não revestidos, e a área da parcela de terreno a que respeita, medida pelo seu limite, referido em percentagem;
- h)Moda da cércea - cércea que representa a maior frequência num conjunto edificado homogéneo;
- i)Número de pisos: número total de pavimentos sobrepostos, incluindo as caves com uma frente livre e os aproveitamentos das coberturas, em condições legais de utilização;
- j)Perímetro urbano: linha poligonal fechada implantada no terreno que delimita pelo exterior a área urbana, representada na planta de zonamento.