- 1 -Regem-se pelo disposto no presente título, nos artigos 54.º a 64.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal do Cadaval e na legislação aplicável as servidões administrativas e restrições de utilidade pública ao uso dos solos seguidamente identificadas:
- a)Reserva Ecológica Nacional (REN);
- b)Reserva Agrícola Nacional (RAN);
- c)Proteção do Património edificado, designadamente, imóveis classificados, imóveis em vias de classificação e edifícios públicos;
- d)Proteção do património arqueológico;
- e)Proteção do domínio público hídrico;
- f)Proteção a redes de drenagem de esgoto;
- g)Proteção a redes de captação, adução e distribuição de água;
- h)Proteção à rede elétrica;
- i)Proteção a edifícios escolares;
- j)Proteção a marcos geodésicos;
- 2 -A legislação aplicável às servidões e restrições de utilidade pública encontra-se identificada no Anexo I ao presente regulamento, sem prejuízo das eventuais alterações legislativas e regulamentares.
- 3 -As servidões e restrições de utilidade pública prevalecem sobre as disposições de ordenamento do P.U..
Artigo 6.º — Remissão e legislação
Vigente desde: 19/01/2018