- 1 -O exercício de venda ambulante na área do município de Almeirim, regula-se pelo disposto no presente Regulamento e demais disposições aplicáveis.
- 2 -Exceptuam-se do âmbito do presente Regulamento a distribuição domiciliária efectuada por conta de comerciantes com estabelecimento fixo, a venda de lotarias, jornais ou outras publicações periódicas, bem como o exercício da actividade de feirante.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 15/12/2004