O vendedor ambulante de produtos alimentares que tenha contraído doença contagiosa ou revele que sofre de doença da pele, de doenças do aparelho digestivo, inflamação da garganta e do nariz, deve sujeitar-se a observação clínica efectuada por um centro de saúde que ateste o seu estado de saúde para a venda ambulante de produtos alimentares, atestado que deverá ser presente às autoridades fiscalizadoras, sempre que solicitado, sem o que fica interdito de exercer este tipo de actividade.