- 1 -Os actos previstos no presente Regulamento que sejam da competência da Câmara Municipal são passíveis de delegação no presidente da Câmara e de subdelegação deste nos vereadores, com excepção da criação, alteração ou extinção de locais fixos e de locais proibidos para a venda ambulante.
- 2 -Os actos previstos no presente Regulamento que sejam da competência do presidente da Câmara Municipal podem ser delegados nos vereadores.
Artigo 37.º — Delegação e subdelegação de competências
Vigente desde: 15/12/2004