Saltar para o conteúdo principal
Artigo 38.º
— Entrada em vigor
Vigente desde: 15/12/2004
Este Regulamento entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 37
Delegação e subdelegação de competências
Seguinte · Artigo 39
Norma revogatória