- 1 -O direito aos incentivos cessa quando:
- a)Se deixe de verificar alguma das condições previstas no artigo 3.º do presente Regulamento;
- b)Ocorra qualquer outra violação do Regulamento que, pela sua gravidade, justifique a cessação;
- c)Términos do prazo previsto no n.º 2, e 3 do artigo 4.º, do presente Regulamento.
- 2 -A cessação dos incentivos implica:
- a)No que refere à alínea a) do número anterior, a cessação imediata do apoio por parte da Câmara Municipal, até regularização da situação, que não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias seguidos, sendo que o reinício do pagamento não tem efeitos retroativos, nem altera o período inicialmente atribuído; e
- b)Na ocorrência mencionada na alínea b) do número anterior, a cessação imediata do pagamento, inibindo o candidato de requerer novo apoio no prazo de 3 (três) meses, ficando sujeito a nova avaliação.
Artigo 14.º — Cessação dos incentivos
Vigente desde: 17/05/2023