- 1 -O apoio a conceder nos termos do presente Regulamento possui um caráter transitório podendo ser alterado ou cessar, se o candidato deixar de reunir as condições previstas no n.º 3.
- 2 -O apoio pecuniário previsto no n.º 1, do artigo 8.º, do presente Regulamento é atribuído ao médico de medicina geral e familiar desde o deferimento do pedido de concessão do apoio até que a USF REMO transite para USF de modelo B.
- 3 -Após a transição da USF REMO para USF de modelo B, os médicos de medicina geral e familiar passam a auferir de apoio pecuniário no valor definido no n.º 2, do mencionado artigo 8.º durante o período de exercício de funções de médico de medicina geral e familiar na USF REMO.
- 4 -Os apoios previstos no n.º 3, do artigo 8.º, do presente Regulamento são atribuídos durante o período de exercício de funções de médico de medicina geral e familiar na USF REMO.
Artigo 4.º — Duração do apoio
Vigente desde: 17/05/2023