- 1 -Sempre que se mantenham os pressupostos que levaram à sua atribuição, o incentivo pecuniário a conceder, mensalmente, por médico de medicina geral e familiar, será de 1.000,00 (euro) (mil euros), pelo período definido no n.º 2, do artigo 4.º, do presente Regulamento.
- 2 -O incentivo pecuniário a conceder, mensalmente, por médico de medicina geral e familiar, nos termos previstos no n.º 3, do artigo 4.º, do presente Regulamento, será de 500,00 (euro) (quinhentos euros).
- 3 -Os médicos de medicina geral e familiar poderão usufruir ainda dos seguintes benefícios:
- a)Atribuição de casa de função (até ao máximo de três) para o clínico e família;
- b)Concessão de incentivo pecuniário de 250,00 (euro) (duzentos e cinquenta euros) para comparticipar no arredamento de habitação ou nas despesas de deslocação do local de habitação para a UFS REMO (até ao máximo de quatro incentivos), aplicável no caso de o médico de medicina geral e familiar não usufruir de casa de função;
- c)Isenção de IMI durante 8 (oito) anos para médicos que construam ou adquiram habitação multifamiliar no concelho de Reguengos de Monsaraz, até ao limite legal em vigor;
- d)Redução do IMI em 0,02 %, nos 4 (quatro) anos subsequentes, após os 8 (oito) anos de isenção, até ao limite máximo em vigor;
- e)Isenção no pagamento de taxas relativas a licenças de construção, beneficiação e ampliação de casa para habitação própria e permanente, incluindo anexos e garagens;
- f)Isenção da Taxa Fixa de Abastecimento e Saneamento durante 4 (quatro) anos;
- g)Aplicação do tarifário doméstico social no consumo de água da habitação permanente;
- h)Frequência gratuita da Escola Municipal de Natação de Reguengos de Monsaraz para o próprio, cônjuge e descendentes diretos, com idade até aos 18 anos;
- i)Frequência gratuita da piscina coberta e da piscina descoberta do complexo de Piscinas Victor Martelo, para o próprio, cônjuge e descendentes diretos, com idade até aos 18 anos;
- j)Ter entrada gratuita em todos os espaços museológicos do concelho, para o próprio, cônjuge e descendentes diretos, com idade até aos 18 anos;
- k)Ter entrada gratuita em todas as iniciativas desportivas e culturais promovidas pelo Município, para o próprio, cônjuge e descendentes diretos, com idade até aos 18 anos;
- l)Apoio escolar, em forma de explicações ou apoio ao estudo até 250,00 (euro) (duzentos e cinquenta euros) por ano, aos descendentes diretos do clínico de medicina geral e familiar, com idade até aos 18 anos e até ao 12.º ano de escolaridade (até ao máximo de dois descendentes), em entidades sediadas no concelho de Reguengos de Monsaraz;
- m)Frequência gratuita em atividades extracurriculares, suportada pelo Município, dos descendentes diretos do clínico de medicina geral e familiar, na educação pré-escolar e/ou no 1.º ciclo.
Artigo 8.º — Tipos e valor dos incentivos
Vigente desde: 17/05/2023