- 1 -Os pedidos para atribuição de incentivos municipais à atração e fixação dos médicos de medicina geral e familiar serão analisados por uma Comissão de Análise composta por 1 (um) elemento do Gabinete de Apoio à Presidência, 1 (um) elemento afeto ao Pelouro da Saúde designado pela Senhora Presidente da Câmara Municipal e 1 (um) elemento da Divisão Jurídica, de Auditoria e de Fiscalização, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da apresentação dos pedidos, sob pena de se considerarem validados.
- 2 -Nas situações em que o pedido seja entregue sem estarem reunidos todos os documentos e elementos elencados no artigo 5.º do presente Regulamento, o candidato é notificado, pela Comissão de Análise, para juntar a documentação e os elementos em falta, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, sem os quais o candidato será excluído.
- 3 -Sempre que surjam dúvidas de quaisquer informações prestadas na candidatura, a Comissão de Análise solicita, por escrito, os devidos esclarecimentos, a prestar no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, sem os quais o candidato será excluído.
Artigo 7.º — Análise do pedido para atribuição de incentivos
Vigente desde: 17/05/2023