- 1 -A adesão das entidades referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior depende de as mesmas exercerem a sua atividade na respetiva área geográfica da Freguesia de Arroios (Lisboa) ou de o seu âmbito de intervenção ser relevante para o desenvolvimento cultural local;
- 2 -A adesão das entidades e das pessoas referidas nas alíneas c) e d) do artigo anterior carece de aprovação pela maioria dos membros presentes em plenário.
Artigo 6.º — Condições de adesão
Vigente desde: 09/04/2025