- 1 -A CCFA funciona em plenário, composto pelos representantes de todos os seus membros.
- 2 -Sempre que necessário para o bom exercício das suas competências, a CCFA pode constituir um núcleo executivo e designar os grupos de trabalho tidos por adequados.
Artigo 7.º — Formas de funcionamento da CCFA
Vigente desde: 09/04/2025