- 1 -Os/As Trabalhadores/as da Câmara Municipal de São João da Madeira devem cumprir sempre com zelo, eficiência e da melhor forma possível, as responsabilidades e deveres que lhes incumbam no âmbito do exercício das suas funções.
- 2 -Os/As Trabalhadores/as devem estar conscientes da importância dos respetivos deveres e responsabilidades, ter em conta as expectativas do público relativamente à sua conduta, comportar-se por forma a manter e reforçar a confiança do público na Câmara Municipal de São João da Madeira e contribuir para o eficaz funcionamento e a boa imagem desta.
- 3 -Os/As Trabalhadores/as devem, sempre que considerem pertinente, contribuir com sugestões que entendam contribuir para um melhor funcionamento da instituição.
Artigo 10.º — Diligência, eficiência e responsabilidade
Vigente desde: 07/05/2024