- 1 -Os/As Trabalhadores/as da Câmara Municipal de São João da Madeira devem ser imparciais e independentes, devendo abster-se de qualquer ação arbitrária que prejudique os/as utentes dos serviços, bem como de qualquer tratamento preferencial, quaisquer que sejam os motivos.
- 2 -A conduta dos/das Trabalhadores/as da Câmara Municipal de São João da Madeira não deve ser pautada por interesses pessoais, familiares, associativos ou por pressões políticas, não devendo os/as Trabalhadores/as participar numa decisão na qual estes ou um dos membros da sua família tenham interesses financeiros ou outros.
Artigo 9.º — Imparcialidade e independência
Vigente desde: 07/05/2024