- 1 -Os/As Trabalhadores/as da Câmara Municipal de São João da Madeira devem ser coerentes com o seu comportamento administrativo, operacional e técnico bem como com a ação administrativa, operacional e técnica municipal, devendo seguir sempre as melhores práticas.
- 2 -Os/As Trabalhadores/as da Câmara Municipal de São João da Madeira devem respeitar as expectativas legítimas e razoáveis que os/as cidadãos/ãs possam ter de acordo com a lei.
- 3 -Sempre que necessário, os/as Trabalhadores/as da Câmara Municipal de São João da Madeira têm que aconselhar os/as cidadãos/ãs sobre o modo como deve ser tratada uma qualquer questão que recaia na sua esfera de competências e sobre o procedimento a seguir durante essa tramitação.
Artigo 12.º — Expectativas legítimas, coerência e consultoria
Vigente desde: 07/05/2024