- 1 -Os/As Trabalhadores/as da Câmara Municipal de São João da Madeira têm que ser conscienciosos/as, corretos/as, corteses e acessíveis nas suas relações com os/as cidadãos/ãs.
- 2 -Nas respostas, sejam estas feitas de forma direta, através de carta, chamadas telefónicas ou correio eletrónico, os/as Trabalhadores/as da Câmara Municipal de São João da Madeira devem responder da forma mais completa e exata possível às perguntas que lhes sejam colocadas.
- 3 -No caso de um/uma trabalhador/a não ser o/a responsável por determinado assunto que lhe é apresentado, é sua obrigação encaminhar o/a cidadão/ã para o/a trabalhador/a e/ou serviço competente.
- 4 -Se ocorrer um erro que prejudique os direitos ou interesses de um/uma cidadão/ã, o/a trabalhador/a deve reconhecer esse facto e procurar corrigir, de forma atempada e expedita, as consequências negativas do seu erro e informar o/a interessado/a sobre as vias de recurso possíveis.
Artigo 13.º — Cortesia
Vigente desde: 07/05/2024