- 1 -O presente Código de Conduta aplica-se a todos/as os/as Trabalhadores/as da Câmara Municipal de São João da Madeira, entendendo-se como tal o/a Presidente da Câmara, Vereadores/as e respetivos/as membros dos gabinetes de apoio e os/as trabalhadores/as, isto é, todas as pessoas que prestem a sua atividade na Câmara Municipal de São João da Madeira.
- 2 -A Câmara Municipal de São João da Madeira adotará as medidas necessárias para garantir que as disposições previstas no presente Código sejam também aplicáveis a outros/as Trabalhadores/as que nela trabalhem, tais como peritos/as, prestadores/as de serviços, estagiários/as (curricular ou profissional) e outros/as.
Artigo 2.º — Âmbito pessoal de aplicação
Vigente desde: 07/05/2024