- 1 -O presente Código contém os princípios gerais de boa conduta administrativa, operacional e técnica que se aplicam a todas as relações dos/as Trabalhadores/as no desempenho das suas atividades no âmbito interno da Câmara Municipal de São João da Madeira, e nas relações desta edilidade com o público.
- 2 -A aplicação deste diploma e a sua observância não impedem, nem afastam, a aplicação de outros dispositivos legais relativos a normas de conduta específicas para determinadas funções, atividades e/ou grupos profissionais.
- 3 -Os princípios estabelecidos no presente Código não afastam a aplicação das disposições legais específicas da relação jurídica de emprego público aplicáveis às relações entre o Município e os seus/suas Trabalhadores/as.
Artigo 3.º — Âmbito material de aplicação
Vigente desde: 07/05/2024