Os/As titulares de cargos políticos devem proceder ao cumprimento das obrigações declarativas a que estão sujeitos, em matéria de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos, no prazo fixado na Lei n.º 52/2019, de 31 de julho na sua atual redação, que aprova o Regime do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos.