Os/As titulares de cargos políticos, membros de gabinete de apoio à presidência e vereação aplica-se o disposto nos artigos 17.º e 18.º deste código e na Lei n.º 52/2019 de 31 de julho.
Artigo 27.º — Ofertas institucionais e hospitalidades
Vigente desde: 07/05/2024