- 1 -O presente Código de Conduta entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pela Câmara Municipal.
- 2 -O presente código é revisto a cada três anos ou sempre que se considere necessário, designadamente por alteração das atribuições ou da estrutura orgânica do Município.
317604827
Artigo 32.º — Entrada em vigor e revisões
Vigente desde: 07/05/2024