- 1 -Será promovida a adequada divulgação do presente Código de Conduta por todos/as os/as trabalhadores/as da Câmara Municipal de São João da Madeira, de forma a consolidar a aplicação dos seus princípios e a adoção do comportamento nele estabelecido.
- 2 -As hierarquias devem diligenciar no sentido de que todos/as os/as seus/suas trabalhadores/as conheçam este código e observem as suas regras.
- 3 -Em caso de dúvida na interpretação de qualquer disposição do presente Código os/as trabalhadores/as da Câmara Municipal de São João da Madeira deverão consultar a respetiva hierarquia.
Artigo 31.º — Divulgação e acompanhamento
Vigente desde: 07/05/2024