- 1 -O utilizador assume a inteira responsabilidade pela conservação dos documentos que a biblioteca lhe emprestar para consulta domiciliária.
- 2 -Em caso de perda, extravio, deterioração e dano de um documento, o utilizador deverá repor um exemplar igual e em bom estado, no prazo de 30 dias, ou o seu valor comercial para que a biblioteca proceda à sua substituição.
Artigo 21.º
Vigente desde: 15/12/2004