- 1 -Se o utilizador exceder, abusivamente (a partir de cinco dias úteis no caso de documentos impressos, e três dias úteis no caso de audiovisuais e multimédia), o prazo estabelecido para a devolução dos documentos, será avisado, por escrito (mediante envio de bilhete postal), para o fazer com a máxima brevidade.
- 2 -Se não se verificar imediatamente a devolução dos documentos por parte dos utilizadores, será feita uma participação por parte do técnico superior de biblioteca e documentação ao seu superior hierárquico, que tomará as medidas que achar por convenientes, nomeadamente participação criminal.
Artigo 20.º
Vigente desde: 15/12/2004