- 1 -Sem prejuízo de outras disposições legais em vigor, o projecto compreenderá:
- a)Memória descritiva e justificativa identificando os dispositivos de utilização da água, sua localização e sistemas de controlo, calibres e condições de assentamento das canalizações, natureza de todos os materiais e acessórios;
- b)Peças desenhadas necessárias à representação do traçado seguido pelas canalizações, com indicação dos calibres das diferentes canalizações dos sistemas de distribuição predial e dos dispositivos de controlo e utilização da água;
- c)Cálculo hidráulico do qual constem os critérios de dimensionamento adoptados e o dimensionamento das canalizações, equipamentos e instalações complementares projectadas e a indicação do caudal necessário previsto;
- d)Sempre que se justifique a instalação de meios de combate a incêndios, o seu dimensionamento deverá constar do projecto de distribuição de água;
- e)Desenho cotado do nicho do contador e sua localização;
- f)Sempre que razões especiais o justifiquem, pode a EG autorizar a apresentação de projectos simplificados, designadamente quando se trate do abastecimento de instalações com finalidade agrícola ou outras não habitacionais, industriais ou turísticas;
- g)Planta de localização à escala 1:1000 ou 1:2000;
- h)Termo de responsabilidade do projecto da obra, assinado pelo seu autor.
Artigo 19.º — Especificações do projecto
Vigente desde: 15/12/2004