- 1 -A execução das canalizações dos sistemas prediais fica sempre sujeita à fiscalização da EG, a qual se destina a verificar se a obra decorre de acordo com o projecto aprovado e com as normas em vigor.
- 2 -A execução deverá ser dirigida por técnico habilitado, que subscreverá a respectiva declaração de responsabilidade.
- 3 -O técnico deverá estar inscrito na EG ou comprovar a validade da sua inscrição numa associação pública profissional, aquando da entrega do projecto.
Artigo 22.º — Execução de obras
Vigente desde: 15/12/2004